Descrição das competências da Mesa Diretora;
• Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor
• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado sobre situações do cotidiano da sociedade;
• Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
• Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal bem como dos convênios firmados com Estado e União
• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis, ONG’s e cooperativas, na medida em que apoiará as já existentes;
• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
• Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
• Encaminhar, ao Ministério Público, a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
• Participar e/ou promover pesquisas, seminários, palestras, audiências públicas e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
• Elaborar e encaminhar relatório anual sobre os atendimentos desenvolvidos e demais atividades realizadas, ao Gabinete da Presidência;
• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;
• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação;
• Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
• Encaminhar à Defensoria Pública do Estado as demandas que necessitem de assistência jurídica;
• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.
• Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
• Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;
• Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;
• Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
• Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);
• Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica
• Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.
